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Convênios e Pagamentos

CONVÊNIOS ATENDIDOS NA CLÍNICA

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  • SAÚDE PAS

  • SULAMÉRICA

  • SULMED

  • TACCHIMED

CONVÊNIOS NÃO ATENDIDOS (Somente atendimento particular)

  • UNIMED 

  • DOCTORCLIN

  • CASSI

  • CENTRO CLINICO GAÚCHO - CCG

  • CABERGS SAÚDE

  • IPE

  • Demais planos não informados.

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PARA MAIORES DETALHES DOS CONVÊNIOS ATENDIDOS, CONSULTE O PORTAL COOPMED.

ATENDIMENTO PARTICULAR

FORMAS DE PAGAMENTO

  • DINHEIRO

  • PIX 

  • CARTÃO DE DEBITO ( Visa e Master)

  • CARTÃO DE CREDITO 1x ( Visa, Master, Amex )

POLÍTICA DE RETORNO DE CONSULTA 

1. Prazo e Condições: O retorno de consulta, quando indicado pelo médico, está incluído no valor do atendimento inicial. Este deverá ser agendado e realizado em até 30 dias corridos, contados da data da consulta inicial, salvo orientação médica expressa para prazo distinto (devido à natureza do tratamento ou exames específicos).
2. Finalidade: O retorno destina-se exclusivamente à continuidade do raciocínio clínico iniciado, como a conferência de exames complementares e o ajuste da conduta terapêutica proposta originalmente.
3. Caracterização de Nova Consulta: Conforme as normas do CFM, será caracterizado como nova consulta (sujeita a novos honorários) o atendimento que envolva:
•    Surgimento de nova queixa ou patologia;
•    Alteração relevante do quadro clínico que exija nova anamnese e exame físico completo;
•    Extrapolação do prazo de 30 dias sem justificativa médica prévia.
4. Agendamento e Cancelamentos: A remarcação do retorno está sujeita à disponibilidade da agenda e deve ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo de validade (30 dias). O não comparecimento ou o cancelamento por iniciativa do paciente não prorroga automaticamente o período estabelecido, podendo acarretar a perda do direito ao retorno incluso.
5. Fundamentação Legal: Este informativo baseia-se na Resolução CFM nº 1.958/2010, que estabelece que o estabelecimento do prazo de retorno é de autonomia do médico, desde que garantida a continuidade do cuidado com o paciente.

Texto do CFM "A cobrança de honorário poderá ocorrer quando há uma nova consulta, caracterizada por uma nova doença ou alteração importante dos sinais e sintomas que resultem numa nova anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses, solicitação e avaliação de exames complementários e prescrição de procedimentos terapêuticos."

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