Convênios e Pagamentos
CONVÊNIOS ATENDIDOS NA CLÍNICA
-
AFISVEC
-
AJURIS
-
AMIL
-
ASSEFAZ
-
BACEN
-
BRADESCO
-
CARE PLUS
-
COOPERSINOS
-
DANAMED
-
FAS/AMP/RS
-
GEAP
-
GKN
-
GOLDEN
-
LIFE EMPRESARIAL SAÚDE
-
MEDISERVICE
-
PETROBRAS
-
SAMEISA
-
SAÚDE CAIXA(CEF)
-
SAÚDE PAS
-
SULAMÉRICA
-
SULMED
-
TACCHIMED
CONVÊNIOS NÃO ATENDIDOS (Somente atendimento particular)
-
UNIMED
-
DOCTORCLIN
-
CASSI
-
CENTRO CLINICO GAÚCHO - CCG
-
CABERGS SAÚDE
-
IPE
-
Demais planos não informados.
PARA MAIORES DETALHES DOS CONVÊNIOS ATENDIDOS, CONSULTE O PORTAL COOPMED.
ATENDIMENTO PARTICULAR
FORMAS DE PAGAMENTO
-
DINHEIRO
-
PIX
-
CARTÃO DE DEBITO ( Visa e Master)
-
CARTÃO DE CREDITO 1x ( Visa, Master, Amex )
POLÍTICA DE RETORNO DE CONSULTA
1. Prazo e Condições: O retorno de consulta, quando indicado pelo médico, está incluído no valor do atendimento inicial. Este deverá ser agendado e realizado em até 30 dias corridos, contados da data da consulta inicial, salvo orientação médica expressa para prazo distinto (devido à natureza do tratamento ou exames específicos).
2. Finalidade: O retorno destina-se exclusivamente à continuidade do raciocínio clínico iniciado, como a conferência de exames complementares e o ajuste da conduta terapêutica proposta originalmente.
3. Caracterização de Nova Consulta: Conforme as normas do CFM, será caracterizado como nova consulta (sujeita a novos honorários) o atendimento que envolva:
• Surgimento de nova queixa ou patologia;
• Alteração relevante do quadro clínico que exija nova anamnese e exame físico completo;
• Extrapolação do prazo de 30 dias sem justificativa médica prévia.
4. Agendamento e Cancelamentos: A remarcação do retorno está sujeita à disponibilidade da agenda e deve ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo de validade (30 dias). O não comparecimento ou o cancelamento por iniciativa do paciente não prorroga automaticamente o período estabelecido, podendo acarretar a perda do direito ao retorno incluso.
5. Fundamentação Legal: Este informativo baseia-se na Resolução CFM nº 1.958/2010, que estabelece que o estabelecimento do prazo de retorno é de autonomia do médico, desde que garantida a continuidade do cuidado com o paciente.
Texto do CFM "A cobrança de honorário poderá ocorrer quando há uma nova consulta, caracterizada por uma nova doença ou alteração importante dos sinais e sintomas que resultem numa nova anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses, solicitação e avaliação de exames complementários e prescrição de procedimentos terapêuticos."
